Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime de extorsão mediante o emprego de arma de fogo.
Por ocasião da audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se no sentido da homologação da prisão flagrancial, seguida da conversão dessa em prisão preventiva. Contudo, o Juízo, seguindo a linha intelectiva da Defensoria Pública, relaxou a prisão em flagrante. Irresignado com a decisão judicial e por entender que a prisão flagrancial é hígida, o órgão ministerial pretende recorrer da decisão prolatada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá interpor
João foi condenado em primeira instância, em sentença penal transitada em julgado, pela prática do crime de peculato, em detrimento da União Federal. Após o cumprimento da integralidade da pena, devidamente extinta por decisão judicial, surgiram fatos novos, no sentido de que a sentença condenatória se baseou em depoimentos e exames comprovadamente falsos. João, então, consultou um advogado, que o orientou acerca dos recursos e ações autônomas de impugnação.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
No processo penal brasileiro da decisão que conceda ou negue a fiança caberá:
João foi capturado em flagrante pela suposta prática do crime de furto qualificado. Por ocasião da audiência de custódia, o magistrado relaxou a prisão flagrancial do custodiado, ao argumento de que o auto de prisão em flagrante delito não observou as exigências constitucionais e legais. Irresignado, o Ministério Público pretende recorrer da decisão judicial que fora proferida.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá fazer uso de: