Constitui base de cálculo do Imposto de Exportação
-
A o valor CIF, tal como declarado pelo exportador ao registrar a operação no Siscomex, podendo a autoridade aduaneira contestar esse valor com base em exportações idênticas.
-
B o preço pago ou a pagar pelo importador no país estrangeiro, sendo acrescentado a este o valor do frete e do seguro devidos quando do transporte internacional da mercadoria.
-
C o preço normal da mercadoria a ser exportada, em condições de livre concorrência no mercado internacional, sendo considerado para esse fim o valor FOB (free on board) da mercadoria.
-
D o preço efetivamente pago pela mercadoria no mercado interno do país, acrescido do IPI e do ICMS quando devidos, não sendo incluídas as contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS.
-
E o preço de aquisição da mercadoria no mercado interno e, quando for de difícil apuração, deve ser considerado o valor normalmente pago por bem similar no mercado internacional.