Considere os casos a seguir.
I. Casados pelo regime de comunhão parcial de bens, Hieráclito e Betina receberam a doação de uma casa no âmbito de um programa governamental de acesso à moradia. O imóvel, no entanto, foi registrado exclusivamente em nome de Betina.
II. Jorge, então casado com Laís, morre e deixa um imóvel – que era particular seu – alugado.
III. Romeu é casado com Juliana. O casamento deles é regido pela separação obrigatória de bens, que foi ratificada em cartório em 2025. Pouco depois, Romeu recebe R$ 100.000.000,00 ao jogar em uma loteria.
Haverá direito a meação:
José, no ano de 2018, com 71 (setenta e um) anos de idade, inicia união estável com Maria, com 18 (dezoito) anos de idade. Foi formalizada a união estável por meio de escritura pública, onde constou que o regime de bens era o da separação de bens. No ano de 2024, em razão do seu estado de saúde, José postula em juízo que a união estável tenha por regime de bens o da comunhão universal, substituindo-se o da separação de bens. Anote-se que José tem descendentes que ostentariam a condição de herdeiros necessários.
Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o pedido apresentado por José ao Judiciário
De acordo com o Código Civil, o regime de participação final nos aquestos
Célia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram-se civilmente em 2015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento, os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2024, Célia propôs ação de divórcio e partilha de bens. Em relação a esse cenário, considere os bens a seguir.
I. As obras realizadas em 2023 para conserto do telhado, do muro e do forro da casa da serra que fora adquirida por Ronaldo antes do casamento.
II. Os três apartamentos recebidos por Ronaldo em 2021, por sucessão, em virtude do falecimento de sua mãe.
III. O carro recebido por Célia por ocasião de um sorteio de Natal de 2022 realizado por shopping local.
Deve(m) ser computado(s) na partilha apenas: