A tomada de contas do Município de Valinhos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, será realizada
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A pelo Tribunal de Contas do Estado, com o auxílio da Câmara Municipal, que fornecerá os dados necessários.
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B após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas do Estado, pela Câmara Municipal, em dois turnos de discussão e votação.
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C pelo Plenário da Câmara, após a Comissão de Finanças e Orçamento exarar parecer dispondo sobre sua aprovação ou rejeição, ou, quando vencidos os prazos, sem que a Comissão apresente seu parecer.
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D pelos munícipes, que poderão, durante 60 (sessenta) dias, examinar a documentação coletada pelo Tribunal de Contas.
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E após até 5 (cinco) sessões de discussão, as quais poderão ter o Expediente prorrogado por 30 (trinta) minutos, a critério da Mesa ou mediante proposta de Vereador.