À luz do Regimento Interno, NÃO está entre as competências da Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso:
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A aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
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B zelar pela transparência e pela disponibilização de informações relativas às receitas, aos gastos e às ações desenvolvidas pelos órgãos, de forma a viabilizar o controle social.
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C promover ações sistemáticas dos resultados das ações de controle interno verificando a sua eficiência e eficácia
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D estabelecer a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
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E representar ao Governador do Estado e ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário, não reparados integralmente por meio das medidas adotadas pela Administração.