De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, encerrada a tomada de contas especial, a autoridade administrativa pode providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos, como, por exemplo, quando o TCE/PA
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A considerar iliquidáveis as contas ou não puder dar quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.
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B arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou não puder dar quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.
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C concluir por débito de valor diferente daquele originalmente apurado ou quando não se fizerem presentes os pressupostos de instauração do processo.
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D considerar iliquidáveis as contas ou considerar não comprovada a ocorrência de dano.
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E considerar não comprovada a ocorrência de dano ou concluir por débito de valor diferente daquele originalmente apurado.