Embora haja uma definição legal de que o exercício financeiro coincida com o calendário civil, um mecanismo previsto no ciclo de execução orçamentária refere-se à inscrição de despesas em restos a pagar para o exercício seguinte.
Um requisito para que uma despesa seja inscrita em restos a pagar é que:
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A tenha sido empenhada no exercício de referência;
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B não se refira a créditos adicionais extraordinários;
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C o material tenha sido entregue ou o serviço prestado;
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D seja enquadrada como despesa de exercícios anteriores;
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E não decorra de emendas parlamentares ao orçamento.