As sociedades de crédito ao microempreendedor e empresas de pequeno porte que se sujeitam à autorização para constituição, funcionamento e à fiscalização do BCB devem observar, permanentemente, os seguintes limites, EXCETO:
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A capital realizado e de patrimônio líquido mínimos de R$200.000,00.
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B exposição por cliente, considerando operações de crédito, coobrigações por cessão de créditos e prestação de garantias, limitado a 5% (cinco por cento) de seu PL ajustado pelas contas de resultados.
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C endividamento, considerando as obrigações do passivo circulante, as coobrigações por cessão de créditos e as garantias prestadas, e descontando as aplicações em títulos públicos federais de, no máximo, dez vezes o respectivo PL.
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D captação de recursos oriundos do público, sob a forma de depósitos de livre movimentação, limitado a cinco vezes o respectivo Patrimônio Líquido.