No caso da administração de uma entidade alterar as demonstrações contábeis em função de evento subsequente, o auditor independente deve mencionar o fato em seu relatório, novo ou reemitido, com referência à nota explicativa que esclarece a alteração. Essa menção deve ser feita em parágrafo
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A de base para opinião com ressalva.
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B de ênfase ou outros assuntos.
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C de abstenção de opinião.
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D de não modificação.
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E de parecer adverso.