Questões de Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

O TCE/RN, ao julgar as contas dos dirigentes das unidades e entidades dos municípios, está também fiscalizando a aplicação dos recursos que lhes são transferidos pela União e pelo estado.

O julgamento das contas tem considerável impacto nas pretensões eleitorais dos candidatos a cargos políticos, pois o TCE/RN deverá informar ao TRE os nomes dos responsáveis por pendências em suas prestações de contas, apuradas em diligências que estejam em fase de realização.

O Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) realiza a captação dos dados e informações da gestão fiscal dos órgãos e entidades jurisdicionados e lhes dá o tratamento apropriado ao acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira, tendo como foco a observância da responsabilidade fiscal.

Cabe ao TCE/RN fornecer ao estado e aos municípios certidões que os habilitem a obter empréstimos e firmar convênios e instrumentos afins. Se o descumprimento de prazos para envio de documentos for atribuído a antecessor, impossibilitando a obtenção da certidão, o sucessor deverá adotar providências que vão até a adoção de medida judicial.

A documentação que os órgãos e entidades sujeitos à fiscalização do TCE/RN tiverem de encaminhar à Corte de Contas deverá ser apresentada por cópia, permanecendo os originais à disposição, nos respectivos órgãos e entidades. Se houver exigência de apresentação do mesmo documento a mais de um órgão de fiscalização, o original deverá ser encaminhado ao TCE.