A Constituição Federal é expressa ao prever, apenas para os reconhecidamente pobres, a gratuidade
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                                    A no exercício do direito de petição junto aos poderes públicos, para esclarecimentos de situações pessoais.
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                                    B das ações de habeas corpus e de habeas data.
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                                    C na obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos.
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                                    D do registro civil de nascimento e de casamento.
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                                    E na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.
