No prefácio, o Ministro
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                                    A defende que o conhecimento jurídico advém de sólida formação científica e prática daquele que o busca, ambas oferecidas por específicos ramos da História, concepção coincidente com a do autor da obra prefaciada.
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                                    B recomenda a leitura da obra prefaciada não somente por reconhecer-lhe valor superior às demais do gênero a que pertence, mas também pelo tratamento primoroso do tema, edificado pela perspectiva etnolinguística do seu autor.
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                                    C adverte sobre o equívoco de certos juristas contemporâneos brasileiros quando não consideram a relevância das normas do Direito legitimadas pela tradição nacional, fato que atribui ao desconhecimento da organização judiciária do país.
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                                    D corrobora a opinião do autor da obra prefaciada sobre a urgência de os conhecimentos jurídicos brasileiros, levando em conta as particularidades nacionais, ratificarem o ponto de vista perpetuado pelo saber da Antiguidade.
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                                    E pretende que o olhar do historiador subsidia a percepção da realidade jurídica, pois, ao permitir divisar o contexto dos fatos ocorridos e das decisões tomadas no passado, propicia a crítica e o aperfeiçoamento dos institutos do Direito.
