Atenção: Para responder às questões de números 1 a 5, considere o início do prefácio à obra Primórdios da Justiça no Brasil,escrito pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas semostra relevante. Na verdade, indispensável. Deve-se pensar o Direito hoje a partir do que nos ensinam os fatos eacontecimentos registrados desde a Antiguidade; a Justiça brasileira, a partir do surgimento de nossa organização judiciária.Nesse quadro, cumprindo tal tarefa de forma primorosa, vem à balha a obra do historiador e etnolinguista Amílcar D´Ávila deMello. "Primórdios da Justiça no Brasil" representará ferramenta imprescindível para todo aquele que busca não só conhecero Direito brasileiro, mas pensá-lo criticamente.
O propósito do livro é claro: instigar os leitores a revisitar o conhecimento dominante acerca da história jurídica doBrasil. Amílcar D´Ávila, examinando documentos datados de 1526 a 1541, afirma não terem sido as primeiras manifestaçõesdo direito romano-germânico justiniano originadas dos escrivães portugueses, mas de "operadores da justiça a serviço daCoroa de Castela". Adverte o autor, inclusive, que esses documentos, embora "tenham quase meio milênio de existência,contêm muitos institutos e prescrições que estão presentes em nossa Carta Magna de 1988, e nas de outros países, bemcomo em seus respectivos Códigos Civis e Penais".
Trata-se de argumento desafiador. O autor busca promover uma reviravolta da óptica comum sobre o tema. Este é opapel de historiadores com vocação revolucionária - não apenas descrever por descrever, mas preencher possíveis lacunasou equívocos do conhecimento, apontar fatos que possam recontar a sequência histórica do acontecido e, assim, modificarpremissas e conclusões até então tidas por inquestionáveis. Como compreender os institutos próprios do Direito sem refletiracerca do momento no qual foram forjados, os motivos que levaram a instituí-los, os pensamentos hegemônicos quenortearam a consolidação das ideias respectivas? As respostas a essas indagações deixam transparecer, de modoinequívoco, mostrar-se impossível dissociar o estudo do Direito dos relatos históricos que nos permitem entender a evoluçãodo pensamento jurídico e participar desse processo. Os historiadores nos revelam esse instrumental.
Obs. balha = baila.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos do século XVI,de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)