Prova do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) - Juiz de Direito - FGV (2024) - Questões Comentadas

Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.
Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:

Leia-se o Art. 54 da Lei nº 13.097/2015:

“Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:

[…]

V – averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”.

O dispositivo reforça o seguinte princípio registral:

Abolitio, famoso cinegrafista, resolveu contar a vida de Arresto, craque do futebol, em um documentário. Em determinada altura da narrativa, menciona-se Precatório, goleiro que teria tomado um vergonhoso drible de Arresto.
Ambos, Arresto e Precatório, processam Abolitio, demandando indenização por danos morais por violação a seus direitos autorais e de imagem.
Nesse caso:

Alex passou a ocupar um imóvel no interior de Pernambuco cujo proprietário registral era Mandamus. Três anos depois dessa ocupação, resolveu locar o imóvel a terceiros que ali passaram a residir, pagando aluguel a Alex.
Nesse caso, falecendo Alex, à luz da Lei nº 8.245/1991:

Sinequanon conta 82 anos e a juíza demanda contra seu plano de saúde, contratado em 1998, alegando abusividade do reajuste. Em contestação, o plano sustenta as seguintes teses:

i) o Estatuto do Idoso não se aplica à relação contratual, que foi firmada em 1998, antes da vigência dessa legislação protetiva;
ii) ainda que incidisse o Estatuto do Idoso, não se aplicaria a possibilidade de o autor recolher as custas judiciais ao final;
iii) da mesma forma, sem prova de incapacidade do autor ou de situação de risco, não seria necessária a intervenção do Ministério Público, ainda que se alegassem descumprimentos e abusividades específicas da legislação protetiva.

Nesse caso, o réu tem razão: