A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até
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A dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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B um ano consecutivo, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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C dois anos consecutivos, com remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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D um ano consecutivo, com remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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E seis meses consecutivos, com remuneração, sendo vedada a concessão de nova licença antes de decorrido três meses do término da anterior.