Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que 
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                                    A jamais poderão ser alterados.
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                                    B em regra, poderão ser alterados unilateralmente, apenas pela Administração Pública.
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                                    C não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
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                                    D poderão ser alterados apenas de forma bilateral.
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                                    E em regra, poderão ser alterados unilateralmente, apenas pelo administrado.
