A Madeireira ABC Ltda. celebrou contrato com o Hotel XYZ Ltda., comprometendo-se a entregar no início do inverno toda a madeira necessária para a temporada, de modo que as lareiras do hotel ficassem abastecidas.
De acordo com a situação hipotética apresentada, o elemento acidental presente no caso é o seguinte:
Sara e Jorge, ambos na faixa dos 60 anos de idade, desejam se casar, mas querem deixar as questões patrimoniais bem decididas por meio de pacto antenupcial. Para isso, consultam uma advogada e informam a ela que desejam que o regime escolhido permita (i) que a alienação de bens imóveis particulares seja convencionada sem a vênia conjugal e (ii) que integrem o patrimônio próprio de cada cônjuge os bens que ele possua ao casar e os que por ele forem adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
De acordo com a situação hipotética narrada, para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, somente cabe adotar o(s) regime(s) de:
A Indústria X descobriu a existência de um maquinário com nova tecnologia que poderia quase dobrar sua produção. Contratou então as sociedades A e B para importarem e lhe entregarem o maquinário em questão. Pelo contrato, A e B se obrigavam solidariamente a fazer a entrega até o final daquele ano. Entretanto, a entrega nunca ocorreu, em razão de fato imputável somente à sociedade B, que deixou de apresentar oportunamente documentação necessária à importação. Diante disso, a Indústria X agora pleiteia judicialmente indenização a título de perdas e danos decorrentes do inadimplemento, principalmente lucros cessantes pelo aumento de produtividade que nunca ocorreu.
Essa indenização pode ser exigida de:
A Papelaria ABC foi contratada pela sociedade de advogados XYZ para fornecer cartões de visita, pastas e papéis timbrados com a logomarca do escritório até o final do mês. Constava do contrato a previsão de vultosa multa em caso de descumprimento do avençado, não obstante a natureza e a finalidade da obrigação não justificassem esse montante. Ademais, pelo contrato, a ABC renunciava à faculdade de pleitear a redução judicial da multa. Quando o contrato foi descumprido, a XYZ ajuizou ação em face da ABC pretendendo receber a multa, e a ABC, em sua defesa, não alegou seu excesso manifesto.
Diante disso, com relação à redução judicial da multa por excesso manifesto, o magistrado:
Alan herdou um imóvel no interior do estado que é objeto de significativas disputas de terras. Ansioso por se livrar do bem, vendeu-o para Bruna por preço inferior ao seu valor de mercado, em troca de fazer constar na venda cláusula de renúncia à garantia por evicção. Pouco após a aquisição do bem, Bruna foi desapropriada dele pelo poder público, que tinha o projeto de construir uma usina hidrelétrica na região, o que era desconhecido por ambos.
Diante do ocorrido, Bruna: