O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas estabelece que, para eleição da Mesa Diretora, é necessário o voto:
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A da maioria simples dos Deputados presentes na primeira sessão legislativa.
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B da maioria simples dos Deputados, presente a maioria absoluta.
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C da maioria absoluta dos Deputados.
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D de dois terços dos Deputados.
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E de três quintos dos Deputados.