São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
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                                    A a propriedade privada.
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                                    B a média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra.
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                                    C a pequena propriedade rural, ainda que seu proprietário possua outra.
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                                    D o latifúndio parcialmente aproveitado.
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                                    E a propriedade improdutiva.