Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,
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A não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.
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B desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas.
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C desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas e da verba sucumbencial.
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D não o desobriga do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas.