Se o idoso não tiver condições econômicas de prover seu próprio sustento, os alimentos serão
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A providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.
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B divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.
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C prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.
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D prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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E obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.