De acordo com a Lei nº 9.099/1995, podem propor ação perante o Juizado Especial Cível:
- A os insolventes civis.
- B as pessoas jurídicas de direito público.
- C as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
- D as massas falidas.
- E os incapazes.