Questões de Direito do Idoso da Defensoria Pública do Estado de Goiás

Limpar Busca
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

A Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas idosas. A respeito desses direitos, compreende-se que:

  • A as variadas legislações de política nacional, que antecedem essa lei, incluem a criação do Conselho Nacional do Idoso com o fim de assegurar os direitos sociais dos maiores de 60 anos de idade, conforme consta na Lei n. 8.842/1994.
  • B a assembleia elaboradora da Constituição Federal de 1988 deixou de tratar desse tema especificamente como também dos direitos fundamentais do idoso em capítulo próprio, como tratou da família, da criança e do adolescente.
  • C a prioridade no atendimento ao idoso é tratada por norma especifica de lei especialmente destinada às pessoas maiores de 70 anos de idade.
  • D as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade terão prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figuram.
  • E a saúde intelectual e espiritual deixou de ser considerada no Estatuto do Idoso por se tratar de bem ou valor estritamente pessoal.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

No que se refere às normas preliminares da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu artigo 3º, o Estatuto do Idoso dispõe

  • A é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais, enumerando dentre eles o direito de acesso à Justiça, conforme expressamente previstos em norma preliminar.
  • B é garantida a prioridade de atendimento ao idoso, salvo no recebimento de restituição do Imposto de Renda.
  • C é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.
  • D é facultado às pessoas da comunidade em geral o direito de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação de direitos e garantias ao idoso de que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento, sendo o preceito de desobrigação, de natureza cogente.
  • E é proibida a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

Quanto aos direitos fundamentais, o Estatuto do Idoso estabelece que:

  • A a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos
  • B a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.
  • C as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.
  • D as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.
  • E as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

As políticas de atendimento ao idoso serão efetuadas por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados e dos Municípios. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 47, estabelece que, além das políticas sociais básicas previstas na Lei n. 8.842/1994, as linhas de ação da política de atendimento envolvem:

  • A políticas e programas de assistência social em carater principal destinados a idosos em geral, incluindo aqueles providos de recursos financeiros.
  • B serviços de acolhimento de idosos abandonados em logradouros públicos, hospitais e instituições de longa e curta permanências.
  • C proteção jurídica e social por meio de convênios com entidades acadêmicas e educacionais da área jurídica e social para a defesa dos direitos dos idosos.
  • D mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
  • E serviços gerais de atendimento para preservação dos vínculos familiares do idoso em qualquer situação de conflito.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

A Lei n.10.741/2003 estabelece, por meio de variadas disposições, normas de garantia aos direitos do idoso. A este respeito, compreende-se que:

  • A a prioridade na tramitação dos feitos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa maior de 65 anos, em qualquer instância, estende-se com a sua morte, ao cônjuge supérstite e aos herdeiros.
  • B a falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade relativa do feito, que será declarada por provocação da parte, sendo vedado o seu reconhecimento de ofício.
  • C a criação de varas especializadas e exclusivas do idoso é vedada ao Poder Público por ferir o princípio constitucional da igualdade, insculpido no art. 3º da Constituição Federal.
  • D o filho do idoso será concorrentemente legitimado nas ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos
  • E o regime da separação de bens no casamento do maior de 60 anos será obrigatório, bastando para tanto que apenas um dos cônjuges complete a idade.