Questões de Direito do Consumidor da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba é informada a respeito de uma violação sistemática a direito de consumidores por parte de um fornecedor com atuação em todo o Estado paraibano. Diante de tal situação e levando em consideração o papel institucional da Defensoria na tutela dos direitos transindividuais, o/a defensor/a responsável

  • A deverá ajuizar ação civil pública, pois este é o único meio cabível para assegurar o acesso à justiça quanto a direitos coletivos que envolvem uma multiplicidade de interessados espalhados em todo o território estadual.
  • B deverá encaminhar os reclamantes e as informações ao Ministério Público, único legitimado para a atuação e a solução de demanda de tal natureza.
  • C deverá buscar prioritariamente a solução extrajudicial do problema, pelos meios adequados para a resolução do litígio, como a expedição de recomendações e compromissos de ajustamento de condutas.
  • D precisará ajuizar ações individuais para a tutela dos interesses do consumidor, pois a defensoria pública não teria legitimidade para a atuação em favor de todos os interessados, dentre os quais pode haver pessoas que não estão em situação de hipossuficiência econômica.
  • E precisará ajuizar ações individuais para a tutela dos interesses do consumidor, pois a tutela coletiva não atenderia os interesses dos consumidores.

Sobre o tratamento do superendividamento incluído recentemente no Código de Defesa do Consumidor,

  • A o fornecedor poderá realizar oferta de crédito indicando que a operação não demandará a consulta aos serviços de proteção de crédito.
  • B é vedada qualquer oferta de créditos a consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
  • C abrange também o superendividamento de pessoas jurídicas.
  • D não se aplica à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
  • E aplica-se a quaisquer compromissos financeiros decorrentes da relação de consumo, com exceção das operações em cartão de crédito.

No ano de 2022, Bruno descobriu que seu nome fora incluído em cadastros de restrição ao crédito por uma dívida de 2018. Após informações obtidas extrajudicialmente, verificou-se que o aludido débito se referia a um empréstimo bancário contratado de forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram documentos com falsificação grosseira em nome de Bruno. No presente caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, a

  • A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, por se tratar de fortuito interno em fraude bancária praticada por terceiros.
  • B instituição financeira está isenta de responsabilidade, por se tratar de fortuito externo ocorrido por culpa exclusiva de terceiro.
  • C responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa da empresa.
  • D pretensão de reparação civil dos danos está prescrita, porquanto já decorridos 3 anos da realização do empréstimo fraudulento.
  • E reparação civil por danos morais exige a demonstração efetiva dos prejuízos sofridos por Bruno.

Quanto à legislação aplicável às relações de consumo, é correto afirmar:

  • A Pelo princípio da especialidade, a regra geral é a adoção do Código de Defesa do Consumidor - CDC, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil ou outra legislação específica apenas quando omisso o CDC e no que com ele não conflitar.
  • B Pelo princípio da especialidade, nas ações coletivas que têm por objeto relações de consumo, aplica-se preferencialmente o Código de Defesa do Consumidor e, apenas em caso de omissão, subsidiariamente deve ser aplicado o Código de Processo Civil e a Lei de Ação Civil Pública.
  • C No âmbito penal, configurada a relação jurídica de consumo, apenas as condutas tipificadas no Código de Defesa do Consumidor são puníveis, restando a aplicação do Código Penal apenas quanto à sua parte geral.
  • D Ante o exaustivo regime contratual estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, entende-se que não se aplicam às relações de consumo os defeitos do negócio jurídico previstos no Código Civil.
  • E Pela teoria do diálogo das fontes, deve-se buscar a aplicação, tanto quanto possível, de todas as normas que tratam do tema, gerais ou especiais, de modo a garantir a tutela mais efetiva ao grupo vulnerável protegido pela lei, o que pode levar, por exemplo, à aplicação do Código Civil em detrimento do Código de Defesa do Consumidor quando o primeiro for mais favorável.

Acerca da responsabilidade civil nas relações de consumo, é correto afirmar:

  • A A vítima de atropelamento de um ônibus comercial que transportava passageiros também é considerada como consumidora para os fins de responsabilização civil, ainda que não tenha nenhum vínculo contratual com a empresa prestadora do serviço.
  • B É cabível a responsabilização do fabricante de faca pelo fato do produto em razão de o consumidor ter se cortado ao manuseá-la durante o preparo de uma refeição.
  • C Como regra, por se tratar de obrigação de meio, a responsabilidade civil dos médicos, profissionais liberais que são, é subjetiva, enquanto que a dos hospitais, qualificados como fornecedores de serviços, nas mesmas circunstâncias, é objetiva.
  • D O consumidor que adquire um produto com defeito pode, a seu critério, exigir imediatamente do comer- ciante a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
  • E O comerciante, o fabricante, o produtor e o importador respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor pelo fato do produto.