Questões de Legislação da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

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Em dezembro de 2018, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo. (EAREsp 978.895-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/12/2018, DJe 04/02/2019). Ao proferir essa decisão, o STJ encampou o posicionamento doutrinário no sentido de que o direito à assistência jurídica gratuita e o direito à gratuidade judiciária são benefícios

  • A dos assistidos da Defensoria Pública, cabendo à Instituição arcar com o pagamento das custas processuais.
  • B incabíveis quando envolvem a curadoria especial.
  • C idênticos e interdependentes.
  • D passíveis de serem indeferidos quando envolvem a atuação da Defensoria Pública como curadora especial.
  • E distintos, mas interdependentes na hipótese de atuação da Defensoria Pública como curadora especial.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da Resolução nº 043/2017, instituiu o Núcleo Especial dos Direitos Humanos e da Cidadania, que, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 104/2012, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 169/2021, consiste em órgão

  • A de administração superior, assim como as Coordenadorias de áreas finalísticas.
  • B de execução, assim como as Defensoras e os Defensores Públicos.
  • C auxiliar, assim como a Ouvidoria-Geral.
  • D de administração superior, assim como a Corregedoria-Geral.
  • E de atuação, assim como os Núcleos Regionais.

Em uma situação hipotética, diversas cidades litorâneas do Estado da Paraíba – abrangidas por diferentes Comarcas – sofreram contaminação por petróleo bruto que estava sendo transportado por navios que vieram a naufragar próximo à costa brasileira. Diante desta situação, excluída a competência da Justiça Federal, eventual ação coletiva proposta pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba para a proteção de direitos individuais homogêneos referentes à reparação dos danos individuais sofridos por todas as pessoas afetadas, é de competência

  • A originária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
  • B exclusiva do foro do Distrito Federal.
  • C do juízo de primeiro grau de qualquer uma das comarcas atingidas.
  • D do juízo de primeiro grau da comarca de João Pessoa – PB.
  • E originária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Diante do descumprimento de direitos assegurados pela Constituição e pela legislação infraconstitucional a pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, em situação de ilegal coação ao direito de ir e vir que caracteriza estado de coisas inconstitucional, a Defensoria Pública paraibana tem legitimidade para a tutela coletiva dos direitos da população encarcerada:

  • A tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que não tem previsão expressa na lei, mas é reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  • B tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que tem previsão expressa na lei, mas que não apresenta a defensoria pública do rol de legitimados, de modo que é necessária a interpretação a partir do microssistema de tutela coletiva.
  • C somente por meio de habeas corpus, individual ou coletivo – sendo que este último instrumento não tem previsão expressa na lei, mas é reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  • D somente por meio de ação civil pública, mas não pela impetração de habeas corpus coletivo, uma vez que este instrumento não tem expressa previsão na lei, tampouco é admitido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  • E tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que tem previsão expressa na lei, que prevê expressamente a legitimidade ativa da defensoria pública.

É dever do membro da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

  • A solicitar à Corregedoria-Geral autorização para o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • B residir, se titular, no Município onde exerce suas funções, salvo autorização expressa do respectivo Coordenador Regional.
  • C encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Ouvidoria-Geral.
  • D observar fielmente o plano anual de atuação e o código de ética.
  • E recusar fé a documentos públicos legitimamente expedidos.