A Lei de Registros Públicos − Lei n° 6.015/1973 permite expressamente a modificação do nome de uma pessoa natural, dentre outras, na hipótese de
- A modificação do prenome mediante requerimento do interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, mesmo que venha a prejudicar os apelidos de família.
- B requerimento judicial de averbação do nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes.
- C requerimento extrajudicial de alteração de prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.
- D pessoa transexual, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
- E pessoa transexual, somente depois de comprovar a realização de cirurgia de redesignação sexual.