De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor,
João, servidor público civil efetivo do Estado do Amapá, terá que se deslocar de sua sede para o exercício do serviço público, porém, o deslocamento não exigirá pernoite fora da sede. Ressalte-se que, na hipótese narrada, o deslocamento não constitui exigência permanente do cargo.
Nos termos da Lei Estadual no 0066/1993, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a diária
O Regime Próprio de Previdência do Servidor Público do Estado do Amapá, regulado na Lei no 915, de 18 de agosto de 2005,
NÃO se inclui dentre as funções institucionais do Ministério Público, segundo a Constituição do Estado do Amapá,