O Estudo de Impacto de Vizinhança, de acordo com a Lei n° 10.257/2001,
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A inexige participação popular.
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B substitui o Estudo de Impacto Ambiental.
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C não substitui o Estudo de Impacto Ambiental.
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D prescinde de lei municipal.
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E não guarda relação com o princípio da prevenção.