O corregedor-geral do MPPA é
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A escolhido pelo procurador-geral de justiça.
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B indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
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C eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
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D eleito pelo Conselho Superior.
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E indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Conselho Superior.