O corregedor-geral do MPPA é
- A escolhido pelo procurador-geral de justiça.
- B indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
- C eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
- D eleito pelo Conselho Superior.
- E indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Conselho Superior.