Questões de Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado de Pernambuco

Limpar Busca

Considere os itens abaixo.

I. Interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

II. Interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

III. Interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Para fins da defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores por parte do Ministério Público, a atuação ministerial ocorrerá efetivamente em

  • A I e II somente como autor da ação, e em III, somente como fiscal da lei.
  • B I, II e III, como autor ou fiscal da lei.
  • C I e II, como fiscal da lei, e em III, somente como autor.
  • D somente I e III, como autor ou fiscal da lei.
  • E somente II e III, como autor ou fiscal da lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil pelo fato do produto, em virtude de danos causados aos consumidores, é, como regra geral, do

  • A fabricante e do comerciante solidariamente.
  • B fabricante, apenas.
  • C fabricante e, subsidiariamente, do comerciante.
  • D comerciante e, subsidiariamente, do fabricante.
  • E comerciante, apenas.

Quanto ao crime previsto no art. 64 do Código de Defesa do Consumidor: “Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”, é correto afirmar que

  • A somente o fabricante pode ser sujeito ativo do delito
  • B a ação penal correspondente é pública condicionada.
  • C é punível a título de culpa.
  • D é um delito comissivo por omissão.
  • E é inadmissível a tentativa.

A defesa coletiva do consumidor em juízo será exercida

  • A quando se tratar de interesses ou direitos difusos ou coletivos, bem como individuais homogêneos, legitimado concorrentemente o Ministério Público.
  • B quando se tratar de interesses ou direitos difusos ou coletivos, apenas, legitimado exclusivamente o Ministério Público.
  • C quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas, legitimado concorrentemente o Ministério Público.
  • D quando se tratar de interesses ou direitos difusos ou coletivos, bem como individuais homogêneos, legitimado exclusivamente o Ministério Público.
  • E concorrentemente, pelo Ministério Público e por associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, em qualquer caso.

NÃO é crime contra as relações de consumo:

  • A impedir ou dificultar o acesso do consumidor a infor- mações sobre ele constantes de cadastros, banco de dados, fichas e registros.
  • B deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
  • C fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso a sua saúde ou segurança.
  • D restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.
  • E deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.