Questões de Direito Processual Civil do Ministério Público do Estado de São Paulo

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Acerca dos prazos processuais, assinale a afirmativa correta.

  • A Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e o dia do vencimento. 
  • B Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 
  • C Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, inclusive, nos processos em autos eletrônicos. 
  • D Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar será contado individualmente para cada litigante. 
  • E O juiz proferirá as sentenças no prazo de 15 (quinze) dias.

João e Rodrigo, durante o horário de almoço, debatiam algumas das características da mediação, tendo como paradigma a Lei nº 13.140/2015. João afirmou que somente direitos disponíveis podem ser objeto da mediação; Rodrigo, por sua vez, afirmou que o mediador deve ser imparcial.
Tomando como premissa a situação narrada, é correto afirmar que

  • A ambos estão corretos.
  • B João está certo e Rodrigo está errado.
  • C ambos estão errados.
  • D João está parcialmente correto e Rodrigo está correto.
  • E João está errado e Rodrigo está certo.

A mediação é meio de solução consensual de controvérsias entre sujeitos. Existem princípios informativos que lhe são aplicáveis, trazidos pelo Art. 2º da Lei nº 13.140/2015.  
A seguir, são listados alguns desses princípios, à exceção de um. Assinale-o.

  • A Informalidade.
  • B Boa-fé.
  • C Busca do consenso.
  • D Parcialidade do mediador.
  • E Confidencialidade.

Acerca da execução por quantia certa contra o devedor insolvente, que institui o concurso universal de credores com traços de falência civil, é correto afirmar que

  • A em razão de a insolvência civil desempenhar função análoga à do processo falimentar, aplica-se subsidiariamente a Lei de Recuperações e Falência (Lei no 11.101/9.02.2005) ao insolvente, que pode ser considerado sujeito ativo dos crimes falimentares previstos na referida legislação.
  • B são pressupostos da execução coletiva o título executivo, a mora e a declaração judicial de insolvência que se configura pela simples falta de pagamento, no vencimento, de obrigação líquida constante no título, devidamente protestado, que autorize a execução forçada.
  • C a declaração de insolvência do devedor implica a suspensão do seu direito de administrar os seus bens e dispor deles, até a liquidação da massa e sentença declaratória da extinção de todas as suas obrigações, que ocorrerá em até cinco anos.
  • D o Código de Processo Civil de 2015 não dispôs a respeito, mantendo em vigor as disposições do Código de Processo Civil revogado (1973) a respeito da matéria até que seja editada futura lei especial.
  • E o concurso creditório universal do insolvente, no Código de Processo Civil de 2015, é mero incidente da execução singular, em razão de não serem localizados bens a penhorar do devedor.

Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que 

  • A é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.
  • B é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
  • C é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.
  • D é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por procedimento comum, em autos apartados.
  • E é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.