Conforme a Lei Estadual n° 5.624, de 9 de novembro de 1979, conhecida como Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina (CDOJESC), a competência para processamento e julgamento de ações em que figure como parte concessionária de serviço público de energia elétrica é:
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A do Juízo Cível.
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B do Juízo da Fazenda
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C do Juízo de Registros Públicos.
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D do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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E do Tribunal de justiça.