Conforme a Lei Estadual n° 5.624, de 9 de novembro de 1979, conhecida como Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina (CDOJESC), a competência para processamento e julgamento de ações em que figure como parte concessionária de serviço público de energia elétrica é:
- A do Juízo Cível.
- B do Juízo da Fazenda
- C do Juízo de Registros Públicos.
- D do Juizado Especial da Fazenda Pública.
- E do Tribunal de justiça.