O Governador do Estado decidiu nomear seu irmão para o cargo de Secretário Estadual de Transportes, considerando a sua experiência na área, uma vez que é servidor de carreira lotado na Secretaria de Transportes por vários anos, tendo exercido diversas atribuições em variados setores deste órgão estadual, além de considerá-lo de confiança para assumir tal encargo.
Dada a situação hipotética, é correto afirmar que a nomeação
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A é válida, já que não se considera nepotismo a nomeação de parente da autoridade nomeante, quando o nomeado for servidor de carreira da Administração Pública.
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B é válida, já que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos de natureza política, salvo quando demonstrada a intenção de fraudar a lei.
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C é inválida, uma vez que viola texto expresso de lei, configurando uma das hipóteses de improbidade administrativa.
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D é inválida, por afrontar aos princípios da moralidade e impessoalidade, mas não constitui hipótese de improbidade administrativa.
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E é inválida, por violar a Súmula Vinculante nº 13, configurando-se hipótese de nepotismo denominado cruzado.