Questões de Direito Constitucional do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

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O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a nomeação, pelo Prefeito Municipal, em cargos de provimento efetivo de professor, de cinquenta aprovados em concurso público no Município Beta, entendeu que parte das nomeações era ilícita. Argumentou que esse entendimento decorria do fato de as nomeações não terem cumprido os requisitos editalícios. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal de Alfa, por unanimidade, decidiu que a totalidade das nomeações foi lícita. Com isso, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado Alfa não foi acolhido, quer pelo Poder Legislativo, quer pelo Poder Executivo municipal. Com os olhos voltados a essa narrativa e à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

  • A a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, mas a decisão final era da Câmara Municipal, junto à qual atuava como órgão auxiliar;
  • B o Tribunal de Contas, por força do princípio da autonomia municipal, não tinha competência para analisar a juridicidade do ato praticado pelo Prefeito Municipal;
  • C a manifestação do Tribunal de Contas era meramente opinativa, podendo deixar de ser acolhida pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal;
  • D a manifestação do Tribunal de Contas era meramente opinativa, podendo deixar de ser acolhida pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
  • E a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, não podendo deixar de ser observada, ainda que a Câmara Municipal tivesse entendimento diverso.

O sindicato dos servidores de determinado Tribunal de Contas estadual provocou a Presidência da Corte para analisar a possibilidade de criação de um regime próprio de previdência social específico para os membros e servidores daquele TCE, que seria gerido com maior eficiência no que tange ao equilíbrio financeiro e atuarial. Em resposta à provocação classista, o Presidente do TCE informou que, de acordo com o texto constitucional, em especial após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), o pleito, em tese, é:

  • A viável, para desonerar o poder público, na medida em que o regime próprio de previdência social tem uma relevante função social e, por isso, tem sua necessidade de financiamento compensada, quando necessário, pelo poder público, o que pode comprometer o orçamento público estadual;
  • B viável, como fomento de uma política pública de Estado, envolvendo o planejamento e a ação governamental em um processo voltado a atingir objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados que beneficiem diretamente os servidores públicos envolvidos e indiretamente toda a coletividade;
  • C inviável, eis que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento;
  • D inviável, eis que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, mas é possível que o TCE atue como segundo órgão ou entidade gestora do regime já existente;
  • E inviável, eis que os servidores públicos do TCE, a partir da mencionada emenda constitucional, se submetem ao regime geral de previdência social de caráter contributivo e de filiação obrigatória, razão por que faltaria interesse do TCE para a criação de um regime próprio de previdência social específico.

Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, a chamada desapropriação especial urbana se dá por interesse social para a política urbana. A desapropriação especial urbana é de competência:

  • A concorrente dos estados, municípios e Distrito Federal, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e há necessidade de pagamento de prévia e justa indenização;
  • B concorrente da União, estados, municípios e Distrito Federal, tem função pedagógica, uma vez que recai sobre imóveis urbanos subutilizados, e há necessidade de pagamento de ulterior e justa indenização;
  • C concorrente dos estados, municípios e Distrito Federal, tem função pedagógica, uma vez que recai sobre imóveis urbanos subutilizados, e há necessidade de pagamento de ulterior e justa indenização;
  • D exclusiva dos municípios, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e há necessidade de pagamento de prévia e justa indenização;
  • E exclusiva dos municípios que possuem plano diretor, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e a indenização será feita com pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.

Em período de plena normalidade, sem qualquer restrição imposta pela legislação de regência, o Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa foi acusado, por um grupo de parlamentares, de ter se omitido em dar cumprimento à ordem constitucional, já que, nos últimos dois anos, deixara de encaminhar o projeto de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo e das demais estruturas estatais de poder. Na medida em que a informação de ausência de encaminhamento do referido projeto de lei era verdadeira, é correto afirmar que o Chefe do Poder Executivo:

  • A apenas estava obrigado a encaminhar o projeto de revisão geral anual afeto aos servidores do Poder Executivo;
  • B estava obrigado a encaminhar o projeto de revisão geral anual, o que ocorreria de modo conjunto com os chefes das demais estruturas estatais de poder;
  • C estava obrigado a encaminhar o projeto de revisão geral anual dos seus servidores, que seria o limite a ser observado pelos servidores das demais estruturas;
  • D deve se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão, de modo a afastar o direito à indenização por parte dos servidores;
  • E deu azo a uma omissão inconstitucional, que pode ser suprida por índice definido pelo Poder Judiciário, com base na inflação do período, conforme os indicadores oficiais.

No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:

  • A as associações constituídas há pelo menos um ano têm legitimidade para intentá-la;
  • B a pessoa jurídica cujo ato seja impugnado pode deixar de contestar e associar-se em litisconsórcio com o autor popular;
  • C não podem ser litisconsortes passivos os beneficiários diretos do ato impugnado, que devem ser processados em ação posterior;
  • D se o autor desistir da ação, não sendo o prosseguimento do feito promovido por outro cidadão, não poderá o Ministério Público assumir o polo ativo da demanda;
  • E julgado improcedente o pedido por insuficiência de provas, a demanda não poderá ser novamente proposta, em razão da coisa julgada material formada.