A sentença criminal será publicada
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A em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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B no diário oficial do poder judiciário, após seu registro em livro próprio.
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C no átrio do edifício do poder judiciário e em jornal de circulação local.
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D na presença das partes, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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E em jornal de grande circulação onde não houver diário oficial, na presença do réu preso e do advogado.