XX, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, teve conhecimento de que muito provavelmente iria responder a processo ético no âmbito da Comissão de Ética, em razão de condutas que se tornaram conhecidas e que eram nitidamente atentatórias ao Código de Ética.
Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Comissão de Ética deve:
- A emitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao corregedor-geral, sendo que a infração ética poderá acarretar recomendação pessoal ou orientação geral;
- B emitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao Tribunal Pleno, sendo que a infração ética poderá acarretar admoestação verbal ou recomendação orientativa;
- C concluir pela configuração, ou não, de infração ética, e, caso esta última esteja caracterizada, pode exarar recomendação orientativa, com recurso ao corregedor-geral;
- D concluir pela configuração, ou não, de infração ética, e, caso esta última esteja caracterizada, pode proferir admoestação verbal em caráter reservado;
- E emitir parecer ético ao fim da apuração, que somente irá subsidiar a elaboração de eventual portaria de instauração de processo administrativo disciplinar.