Questões de Direito Processual Penal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que “a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”.

A previsão contida no artigo 438 do CPP é

  • A compatível com a Constituição da República.
  • B parcialmente compatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de exercício de objeção de consciência, que somente se admite por motivo de convicção filosófica ou política.
  • C incompatível com a Constituição da República, que considera o júri um órgão que emite decisões soberanas, sendo por essa razão vedada a recusa ao serviço.
  • D incompatível com a Constituição da República, que não admite a suspensão de direitos políticos nessa hipótese.
  • E incompatível com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

O perdão do ofendido

  • A não é admissível fora do processo.
  • B não aproveita aos demais querelados, se concedido.
  • C é admissível mesmo depois de passar em julgado a sentença condenatória.
  • D não produz efeito, se o querelado o recusa.
  • E prejudica o direito dos outros, se concedido apenas por um dos ofendidos.

Presentes os demais pressupostos legais caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, dentre outros, no crime de

  • A explosão.
  • B incêndio.
  • C extorsão.
  • D aborto.
  • E concussão.

Paulo está sendo processado por crime de homicídio consumado. Encerrada a fase de instrução preliminar o Juiz resolve impronunciar o réu Paulo, convencido que inexistem indícios suficientes de autoria. Inconformado, o Representante do Ministério Público poderá interpor recurso

  • A em sentido estrito no prazo de cinco dias.
  • B em sentido estrito no prazo de oito dias.
  • C de apelação, no prazo de cinco dias.
  • D de apelação, no prazo de dez dias.
  • E de apelação, no prazo de quinze dias.

O prazo para o Ministério Público aditar a queixa na ação privada subsidiária ou exclusiva, contado da data do recebimento dos autos, será de

  • A 02 dias.
  • B 03 dias.
  • C 05 dias.
  • D 08 dias.
  • E 10 dias.