Questões de Direito Processual Penal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que “a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”.

A previsão contida no artigo 438 do CPP é

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Presentes os demais pressupostos legais caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, dentre outros, no crime de

Paulo está sendo processado por crime de homicídio consumado. Encerrada a fase de instrução preliminar o Juiz resolve impronunciar o réu Paulo, convencido que inexistem indícios suficientes de autoria. Inconformado, o Representante do Ministério Público poderá interpor recurso

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