A Lei nº 9.605/1998 considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Praticada uma infração administrativa ambiental, após regular processo administrativo, ao infrator, dependendo das circunstâncias, deve ser aplicada a correlata sanção administrativa. Entre essas sanções administrativas, a citada lei elenca algumas sanções restritivas de direito. NÃO se trata de uma dessas sanções restritivas de direito:
-
A suspensão de registro, licença ou autorização;
-
B cancelamento de registro, licença ou autorização;
-
C perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
-
D perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos;
-
E perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.