Questões de Direito Previdenciário do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins

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Quanto aos planos de benefícios nas modalidades de contribuição definida (CD) e benefício definido (BD), é correto afirmar que:

  • A o plano CD oferece direito a resgate sob determinadas condições;
  • B o plano CD gera maior risco atuarial para o patrocinador, quando comparado ao plano BD;
  • C o valor do benefício no plano BD é obtido em função da rentabilidade dos investimentos;
  • D o regime de previdência complementar dos servidores públicos oferece plano de benefícios na modalidade BD para as aposentadorias programadas;
  • E o regime de previdência complementar dos servidores públicos oferece plano de benefícios na mesma modalidade, CD ou BD, do regime próprio de previdência social.

A Portaria MTP nº 1.467/2022 considera facultativo o trabalho de:

  • A avaliação atuarial;
  • B auditoria atuarial independente;
  • C nota técnica atuarial;
  • D fluxos atuariais;
  • E demonstrativo de resultado da avaliação atuarial.

Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, NÃO é permitido para equacionamento do déficit atuarial estabelecido em lei e de responsabilidade do ente federativo o(a):

  • A dação em pagamento;
  • B segregação de massa;
  • C aporte de bens;
  • D contribuição suplementar;
  • E alocação dos beneficiários a um fundo em repartição e a um fundo em capitalização.

Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, os documentos e bancos de dados que derem suporte às informações dos regimes previdenciários dos servidores dos entes federativos encaminhados ao órgão supervisor federal deverão permanecer à disposição pelo prazo mínimo de:

  • A um ano;
  • B dois anos;
  • C três anos;
  • D cinco anos;
  • E dez anos.

Quanto às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes geral e próprios de previdência social, é correto afirmar, sob o ponto de vista atuarial, que:

  • A o fator previdenciário foi extinto por lei em decorrência da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998;
  • B a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • C a Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, é considerada uma contrarreforma à Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003;
  • D a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, gerou diminuição nos valores de aposentadoria por invalidez;
  • E a Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, não respeita o direito adquirido à aposentadoria programada.