Determinado órgão público pretende realizar duas contratações. A primeira refere-se à aquisição de bens produzidos no País por mais de uma empresa, os quais, conforme parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão responsável pela contratação, envolvem, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional. A segunda refere-se a serviços de publicidade e divulgação, que, conforme manifestação do órgão técnico responsável pela contratação, só podem ser prestados por empresas de notória especialização. Nessa hipótese, de acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a primeira contratação
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A dispensa licitação, e a segunda pode ser feita por inexigibilidade de licitação.
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B dispensa a licitação, mas, para a segunda, a lei veda a inexigibilidade.
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C pode ser feita diretamente por inexigibilidade de licitação, mas a segunda exige licitação.
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D precisa ser feita por meio de licitação, mas a segunda a dispensa.