De acordo com a Lei n.º 8.027/1990, incorrerá em falta administrativa punível com suspensão o servidor público que
- A praticar ato de improbidade administrativa.
- B recursar fé a documento público.
- C participar de sociedade empresária e nela exercer o cargo de gerente.
- D ofender fisicamente outro servidor em situação que não caracterize legítima defesa.
- E atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.