A Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, estabelece diversas medidas de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. NÃO é medida autorizada pela referida lei
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A a aplicação de multa àquele que sonegar gêneros ou mercadorias, recusar vendê-los ou os retiver para fins de especulação.
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B a compra, armazenamento, distribuição e venda de tecidos e calçados de uso popular.
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C o tabelamento de preços máximos de mercadorias e serviços essenciais.
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D a desapropriação de animais de serviço ou destinados à reprodução.
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E o racionamento de serviços essenciais e dos bens arrolados na lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública.