A Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, estabelece diversas medidas de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. NÃO é medida autorizada pela referida lei
- A a aplicação de multa àquele que sonegar gêneros ou mercadorias, recusar vendê-los ou os retiver para fins de especulação.
- B a compra, armazenamento, distribuição e venda de tecidos e calçados de uso popular.
- C o tabelamento de preços máximos de mercadorias e serviços essenciais.
- D a desapropriação de animais de serviço ou destinados à reprodução.
- E o racionamento de serviços essenciais e dos bens arrolados na lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública.