A Lei Complementar 101/00 - (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para o acompanhamento dos gastos de pessoal a LRF criou mecanismos de controle e gerenciamento, estabelecendo percentuais preventivos e regras de recondução quando verificada eventual extrapolação dos limites legais. Diante disto é correto afirmar que:
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A se a despesa total com pessoal tiver extrapolado o limite legal, o percentual excedente deverá ser eliminado nos 3 quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.
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B se a despesa total com pessoal tiver extrapolado o limite legal, o percentual excedente deverá ser eliminado nos 2 quadrimestres subsequentes, reduzindo-se 2/3 do excesso no primeiro quadrimestre.
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C fica vedada a contratação de pessoal a qualquer título nas Fundações Municipais, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, quando o percentual de gastos exceder a 51,3% da Receita Corrente Líquida.
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D fica vedada a concessão de aumento salarial nas Autarquias Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvada a revisão prevista na Constituição, quando a despesa total exceder a 90% do seu limite legal.