O Warrant Agropecuário − WA
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A tem a mesma finalidade do Certificado de Depósito Agropecuário − CDA, dele se diferenciando por ter objeto operações superiores a um milhão de reais e prever prazo de pagamento mais longo.
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B é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei n° 9.973/2000.
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C não constitui título executivo extrajudicial, diferentemente do Certificado de Depósito Agropecuário − CDA, que possui essa característica.
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D é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o Certificado de Depósito Agropecuário − CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.
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E é transmissível por cessão de crédito, mas não admite endosso, diferentemente do Certificado de Depósito Agropecuário − CDA.