Ao comprar seu carro novo numa concessionária, Joana sai satisfeita sem perceber que o carro apresenta um defeito de fabricação nos freios. Ao descer uma ladeira, diante da falta de freios, acaba subindo a calçada e atingindo Luiz, transeunte que caminha rumo ao seu trabalho. Nesse caso, segundo o Código de Defesa do Consumidor,
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A Luiz não poderá buscar indenização, pois não se qualifica como consumidor, visto que não foi o destinatário final do produto.
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B Joana poderá buscar indenização pelo ocorrido diretamente do fabricante, não restando responsabilidade da concessionária.
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C o fabricante estará isento de responsabilidade caso demonstre a culpa concorrente de Luiz ao se portar como pedestre de forma descuidada.
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D o fabricante estará isento de responsabilidade, visto que foi a concessionária quem colocou o produto no mercado.