Questões de Legislação Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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Ana, estudante de direito, questionou o seu professor sobre quais seriam os legitimados à apresentação de proposta de Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
O professor respondeu, corretamente, que têm legitimidade:

  • A 1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; e o governador do Estado;
  • B 1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; o governador do Estado; e 3%, no mínimo, do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em 3/5 dos Municípios do Estado;
  • C metade, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; o governador do Estado; e 5%, no mínimo, do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em metade dos Municípios do Estado;
  • D metade, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; e mais da metade das Câmaras Municipais existentes no Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;
  • E 1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; o governador do Estado; e mais da metade das Câmaras Municipais existentes no Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa visando à criação do cargo de provimento efetivo XX, definindo o valor da respectiva remuneração e fixando suas atribuições. No âmbito da Assembleia Legislativa, três deputados estaduais apresentaram emendas ao projeto, visando a:
(1) criar um segundo cargo, o YY, definindo as atribuições e fixando a respectiva remuneração; (2) aumentar o valor da remuneração proposta para o cargo XX; e (3) reduzir as atribuições do cargo XX.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar, em relação às três emendas, que:

  • A somente (2) e (3) são constitucionais;
  • B somente (1) e (2) são constitucionais;
  • C somente (2) é constitucional;
  • D somente (3) é constitucional;
  • E (1), (2) e (3) são inconstitucionais.

Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, foi designada para substituir Joana, ocupante de cargo de provimento em comissão, que se encontrava afastada das suas funções.
Nesse caso, consoante a sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 715/2022, é correto afirmar que Maria:

  • A pode cumular o cargo efetivo com o cargo em comissão, fazendo jus a um acréscimo de 50% em sua remuneração regular, pago de modo proporcional, caso a substituição se dê por prazo superior a trinta dias;
  • B pode cumular o cargo efetivo com o cargo em comissão, também fazendo jus à retribuição deste último, paga de modo proporcional, caso a substituição se dê por prazo superior a dez dias;
  • C deverá ser afastada do seu cargo efetivo, considerando a expressa vedação de cumulação de cargos no âmbito do Poder Judiciário, o que não impediria Maria de cumular uma função de confiança;
  • D poderia cumular o cargo efetivo com o cargo em comissão, no caso de vacância deste último, também fazendo jus à retribuição correlata, paga de modo proporcional;
  • E pode cumular o cargo efetivo com o cargo em comissão, mas deve optar pela remuneração de um deles, com os benefícios correlatos.

Determinada Comarca do Rio Grande do Norte contava com mais de uma unidade dos Juizados Especiais Criminais. Maria, servidora recém-empossada em cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário, foi lotada em uma dessas unidades. Ato contínuo, realizou pesquisa a respeito do órgão competente para promover a execução nos processos em que fosse aplicada pena alternativa, tendo concluído corretamente que essa atividade, à luz da Lei Complementar Estadual nº 643/2018, seria desenvolvida:

  • A por cada unidade, nos processos a ela vinculados;
  • B pela unidade definida pelo Pleno do Tribunal de Justiça;
  • C pela unidade titularizada pelo juiz de Direito mais antigo na classe;
  • D pela unidade designada pelo presidente do Tribunal de Justiça;
  • E pela unidade titularizada pelo juiz de Direito mais antigo na carreira.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão competente, recebeu solicitação para que fosse criada uma nova unidade judiciária em Comarca de entrância intermediária.
De acordo com a sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 643/2018, devem ser considerados critérios de natureza:

  • A exclusivamente forense, sendo que a criação está condicionada a que a estimativa de casos novos no último triênio seja igual ou superior ao dobro da média de casos novos por magistrado em todas as unidades judiciárias de igual competência no Estado;
  • B exclusivamente forense, sendo que a criação está condicionada a que o acervo existente na unidade a ser desmembrada seja igual ou superior ao dobro do acervo existente em todas as unidades judiciárias de igual competência da macrorregião;
  • C demográfica e forense, sendo que, em relação a este último, a criação está condicionada a que a estimativa de casos novos no último quinquênio seja igual ou superior ao dobro da média de casos novos por magistrado em todas as unidades judiciárias de igual competência no Estado;
  • D demográfica e forense, sendo que, em relação a este último, a criação está condicionada a que a estimativa de casos novos no último triênio seja igual ou superior ao dobro da média de casos novos por magistrado em algumas das unidades judiciárias de igual competência na mesma base territorial;
  • E demográfica, temporal e forense, sendo que, em relação a este último, a criação está condicionada a que a estimativa de casos novos no último biênio seja igual ou superior ao dobro da mediana de casos novos por magistrado em algumas das unidades judiciárias de igual competência na mesma base territorial.