Os créditos adicionais, definidos no artigo 41 da Lei nº 4.320/64, são classificados, EXCETO em:
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A Suplementar, destinado ao reforço de dotação orçamentária fixada na LOA.
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B Ordinário, destinado à criação de novas despesas e encargos financeiros não previstos na LOA.
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C Especial, destinado a atender despesas não previstas na LOA, devendo ser autorizados por lei específica.
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D Extraordinário, destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.