Os créditos adicionais, definidos no artigo 41 da Lei nº 4.320/64, são classificados, EXCETO em:
- A Suplementar, destinado ao reforço de dotação orçamentária fixada na LOA.
- B Ordinário, destinado à criação de novas despesas e encargos financeiros não previstos na LOA.
- C Especial, destinado a atender despesas não previstas na LOA, devendo ser autorizados por lei específica.
- D Extraordinário, destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.