Os partidos deverão escolher os candidatos e deliberar sobre as coligações no período de
- A vinte de julho a cinco de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
- B dezesseis de julho a cinco de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
- C cinco de julho a cinco de agosto, um ano antes de se realizarem as eleições.
- D dezesseis de julho a quinze de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
- E vinte de julho a quinze de agosto, dois anos antes de se realizarem as eleições.