O ISS
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A é devido por serviços prestados que não constituam atividade preponderante do prestador.
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B é de competência da União, com arrecadação destinada aos municípios.
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C exclui a cobrança sobre serviços cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
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D pode ser cobrado em conjunto com o ICMS.
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E tem sua incidência condicionada à denominação dada ao serviço prestado.