Para fins da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no
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A mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.
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B primeiro mês do exercício financeiro e nos 3 posteriores, excluídas as duplicidades.
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C mês anterior ao início do exercício financeiro e nos 3 posteriores, abrangidas as duplicidades.
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D último mês do exercício financeiro e nos 11 meses anteriores, abrangidas as duplicidades.
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E no mês subseqüente da data de referência e nos 5 anteriores, excluídas as duplicidades.